ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I – Da Constituição, Sede, Foro, Duração e Finalidade

Art. 1º: A Federação Paulista de Desportos para Cegos, neste estatuto denominada FPDC, é uma sociedade civil de caráter desportivo e paradesportivo, sem fins econômicos, fundada na cidade de São Paulo (SP) aos trinta dias do mês de outubro de 2004, constituída por clubes, associações ou qualquer outra pessoa jurídica que atue na prática, fomento ou promoção de atividades esportivas e paradesportivas destinadas a pessoas cegas e/ou com deficiência visual, é o órgão soberano de gestão e direção dessas atividades no âmbito do Estado de São Paulo, possuindo sede e foro no Estado de São Paulo, por tempo indeterminado.

§ 1º A FPDC, que tem duração por tempo indeterminado, é também entidade de interesse público, nos termos da legislação vigente;

§ 2º Para o cumprimento de suas finalidades Estatutárias, a FPDC poderá abrir tantas quantas sub-sedes administrativas julgar necessário;

§ 3º As sub-sedes só poderão ser criadas mediante aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária da FPDC especificamente convocada para esse fim. Esta assembléia também deverá deliberar sobre a estrutura orgânica e administrativa das mesmas, proposta pela diretoria executiva, devendo estas ter caráter regional;

§ 4º As contas bancárias movimentadas pelas sub-sedes estarão subordinadas ao acompanhamento, orientação e controle do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro da FPDC;

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